ITEMM

Código de Ética do ITEMM

A Lei abrange a todos, tais como: dirigentes, funcionários, aprendizes, estagiários e voluntários, portanto todos desta instituição devem cumprir e respeitar as leis vigentes. A não atenção e desrespeito a uma Lei pode acarretar diversas penalidades, dado a isso, é necessário a atenção de todos para com as Leis ou regulamentos locais, estaduais, ou federais aplicáveis:

 

Leis trabalhistas – Assumimos o compromisso de:

Prover uma Jornada de Trabalho justa, o ITEMM garante que o trabalho realizado por seus colaboradores está de acordo com as leis em vigor, quanto ao número de horas e dias trabalhados. Em relação às Horas extras, são realizadas dentro do limite permitido por lei (duas horas) e acordado com o funcionário. O ITEMM respeita o limite de horas trabalhadas (60 horas de trabalho por semana, incluindo horas extras, com pelo menos 1 dia de descanso semanalmente), incluímos ainda o respeito a descanso semanal remunerado, férias pagas e feriados.

Fornecer um ambiente de trabalho livre de todas as formas de discriminação, incluindo assédio sexual e assédio baseado em raça, cor, religião, sexo, nacionalidade, idade, deficiência física ou qualquer outra condição protegida.

Sob nenhuma circunstância usar, ou de qualquer outra forma, se beneficiar de trabalhos forçados ou compulsórios. Da mesma forma, é expressamente vedado o uso de trabalho escravo, assim como o uso de punição física, confinamento, ameaças de violência, outras formas de assédio ou abuso como método de disciplina ou controle.

De não possuir o Trabalho Infantil. Entende-se como trabalho infantil, aquele que seja perigoso ou prejudicial às crianças, de forma mental, física, social, moral, ou que interfira inadequadamente com as suas necessidades educacionais. Desta forma, o ITEMM promove a prevenção e luta pela erradicação do trabalho infantil, onde só fornece aprendizes menores de 18 anos e acima de 14 anos em conformidade com o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) em condições de respeito a esse aprendiz, nunca insalubre, noturna ou perigosa.

Nossos colaboradores tem liberdade e livre acesso a qualquer organização que queiram se filiar. Como Instituição nós respeitamos o direito de todos.

 

Leis de segurança e saúde profissional – Assumimos o compromisso de:

Fornecer um ambiente de trabalho saudável e seguro: Em contra partida os profissionais que no ITEMM atuam, ou que realizam capacitação prática em empresa externa têm a responsabilidade de conhecer as normas internas do local onde está inserido de segurança, de usar corretamente os equipamentos de proteção e zelar pela prevenção de acidentes.

Nenhum profissional, aprendiz poderá infringir as normas de segurança do trabalho: Não será permitido o trabalho, aprendizagem sob efeito de drogas ilegais ou álcool, sob pena do responsável incidir em falta grave, pois o consumo de drogas ilegais ou o uso nocivo de bebidas alcoólicas comprometem a saúde e o desempenho, podendo inclusive levar à rescisão do contrato de trabalho.

 

Lei da Aprendizagem – Assumimos o compromisso de:

Sempre se embasar nossas ações de capacitações na Lei 10.097/2000 que regulamenta a contratação de jovens entre 14 e 24 anos por empresas de pequeno, médio e grande porte. Respeitar a duração de até dois anos de contrato com os jovens, e nesse período oferecer sempre a melhor capacitação teórica e pratica.

Evitar conflitos de interesse

Todos deverão evitar qualquer tipo de interferência que possa afetar sua imparcialidade ou objetividade na decisão de qualquer contratação.
Existe um conflito de interesses quando a responsabilidade de um indivíduo de lealdade comercial total em relação à ITEMM está ou fica prejudicada por benefício pessoal real ou potencial de outra origem.

Sempre que possível, deverão ser evitadas relações de exclusividade.
Não é permitido solicitar ou aceitar pagamentos, honorários, comissões ou qualquer outro tipo de remuneração de qualquer indivíduo ou organização que conduza ou procure realizar negócios o ITEMM, e não é permitido demonstrar interesse financeiro ou de qualquer outro tipo a qualquer um que realize negócios com a ITEMM.

Fica vedada a possibilidade de se fazer empréstimos e conceder crédito ou obter empréstimos ou créditos para ou de qualquer pessoa ou organização que realize parcerias com o ITEMM.

Proteger informações confidenciais

É compromisso, manter em absoluto sigilo as informações as quais se tem acesso durante sua estada profissional ou de aprendizagem no ITEMM.
Todos os dados e informações pertencentes ao ITEMM e de seus parceiros devem apenas ser utilizadas para execução do trabalho. Não devendo nunca ser divulgadas técnicas, de negócio e comerciais, acordadas com parceiros. Sob forma alguma deve-se divulgar informações relacionadas a novas ações tecnologias informações recebidas de parceiros. Cabe a cada um de nós manter essas informações confidenciais durante e após o fim do contrato empregatício ou de aprendizagem.

Não fazer nem aceitar pagamentos ou presentes impróprios

É de responsabilidade do colaborador, aprendiz avisar sobre o recebimento de brindes vindos de clientes, fornecedores e parceiros do ITEMM ou empresa parceira e, por sua vez, cabe a esses dar os destinos. Somente será permitida a aceitação ou oferecimento de brindes e presentes nas seguintes situações:

Brindes com logomarca do parceiro – pequeno valor limitado a R$ 50,00 (cinquenta reais). Caso sejam recebidos brindes de valor superior, os mesmos deverão ser encaminhados à área comercial que fará a verificação da procedência e destinação adequada (doação, devolução).

Já pagamentos impróprios incluem também o fazer, seja qualquer item superior ao valor nominal já aqui descrito a empresa parceira ou fornecedor, com o objetivo de obter tratamento preferencial.

Respeitar o ITEMM e os outros

Respeitar o ITEMM significa não apenas zelar pela imagem do mesmo, significa cuidar dos ativos da instituição, verificar se todos estão utilizando de forma correta. É necessário também identificar o mau uso e o gasto desnecessário, criando e mantendo registros e relatórios precisos, protegendo todo o tipo de informação, cumprindo a política de retenção de documentos, cumprindo os controles e procedimentos internos e evitando uma conduta que interfira na execução da função da melhor forma possível. Respeitar os outros significa respeitar sua propriedade e de seus parceiros.

Sua responsabilidade

Aderir ao Código de Ética e Conduta. Qualquer falha no seu cumprimento não será tolerada e resultará em ação disciplinar, que poderá incluir a demissão.

Em caso de dúvida quanto ao Código ou sua aplicação em uma situação ou transação específica, contate seu instrutor ou gestor.

Se você perceber que a situação pode entrar em conflito com o Código, contate seu instrutor ou gestor imediatamente. As informações fornecidas permanecerão, na medida do possível, confidenciais durante a investigação.

Não-retaliação

Qualquer forma de retaliação ou outra ação contra qualquer funcionário ou diretor em relação ao relato de uma provável violação deste Código ou em relação ao auxílio em uma investigação sobre uma reclamação não será tolerada e é proibida.

Normas e Procedimentos da Carga Complementar (atividade complementar)

As Atividades Complementares são práticas acadêmicas, obrigatórias como complemento da carga horária teórica prevista em Lei, sendo o seu integral cumprimento indispensável para a obtenção do certificado do Programa de Aprendizagem.